JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 272.198

Relator(a)
CRISTIANO ZANIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/06/2026
Data de publicação
12/06/2026

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 272.198, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 10/06/2026, p. 12/06/2026

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. WRIT CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente “[...] preso preventivamente em 1/8/2025, pela suposta prática das condutas descritas nos arts. 33, caput, e 35 da Lei n. 11.343/2006”. II. Questão em discussão 2. Pretende-se a revogação da preventiva. III. Razões de decidir 3. Habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Ministro do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do HC 1.091.317/MG. No caso, a ausência da análise dos fundamentos constantes do ato coator por colegiado daquele Superior Tribunal impede o prosseguimento do writ por supressão de instância. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 272198 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 10-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-06-2026 PUBLIC 12-06-2026)
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