- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
STF – RHC 208.945, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 28/03/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06). Condenação. Pretendida aplicação do redutor de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Descabimento. Conclusão nas instâncias ordinárias de que o agravante se dedicava a atividade criminosa. Paciente autuado em flagrante delito pouco tempo depois de sua soltura no presente processo, também por tráfico de drogas. Inviabilidade da utilização do habeas corpus para revolver o contexto fático-probatório e glosar os elementos de prova que ampararam aquela conclusão. Precedentes. Regimental não provido. (RHC 208945 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 28-04-2022 PUBLIC 29-04-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.