JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 93.785

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/06/2026
Data de publicação
12/06/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 93.785, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 10/06/2026, p. 12/06/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. Temas nºs 376 e 784 da Sistemática da Repercussão Geral. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. O direito à nomeação de candidata está fundamentado em fatos e provas acerca da convocação de candidatos, realizada pela Administração Pública, para a assunção do cargo, sem preenchimento de vaga suficiente para alcançar sua classificação no certame 2. Agravo regimental não provido. (Rcl 93785 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 10-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-06-2026 PUBLIC 12-06-2026)
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