JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 91.296

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 91.296, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Acórdão reclamado em conformidade com o que decidido por esta Suprema Corte no julgamento da ADC 16 e dos temas 246 e 1.118 da repercussão geral. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Reclamação ajuizada por Município contra decisão que reconheceu sua responsabilidade subsidiária pelos débitos trabalhistas da empresa terceirizada, por suposta violação à ADC 16 e aos temas 246 e 1.118 da repercussão geral. 2. Reclamação julgada improcedente. O ato reclamado está em sintonia com o entendimento do STF sobre a matéria. 3. Agravo regimental interposto pela parte reclamante. II. Questão em discussão 4. Verificar se houve responsabilização sem demonstração de culpa. III. Razões de decidir 5. O Tribunal reclamado reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública com base na existência de conduta culposa, evidenciada por irregularidades na execução do contrato de gestão, inclusive com repercussões na esfera penal, bem como pela mora no repasse de recursos necessários ao cumprimento das obrigações trabalhistas, circunstâncias que demonstram falha na fiscalização e na gestão contratual. 6. Nesse contexto, a decisão impugnada mostra-se alinhada à jurisprudência desta Suprema Corte, firmada na ADC 16 e nos temas 246 e 1.118 da repercussão geral, que admite a responsabilização subsidiária do ente público quando comprovada sua conduta culposa e o nexo de causalidade com o inadimplemento das verbas trabalhistas. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 91296 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-06-2026 PUBLIC 18-06-2026)
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