- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
STF – RHC 208.303, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 28/03/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Crime de tráfico de drogas. Pretendida anulação de processo penal em razão da ausência de intimação do advogado constituído para audiência de custódia. Violação do princípio da colegialidade. Não ocorrência. Legitimidade da atuação do relator na forma regimental (RISTF, art. 21, § 1º). Precedentes. Superveniente alteração do quadro processual, cuja decisão condenatória já transitou em julgado, prejudicando a análise da questão. Alegada nulidade. Preclusão. Não demonstração de prejuízo. Princípio do pas de nullité sans grief. Artigo 563 do Código de Processo Penal. Precedentes. Agravo não provido. (RHC 208303 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 28-04-2022 PUBLIC 29-04-2022)
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