JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 109.618

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
27/06/2012

STF – HC 109.618, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 12/06/2012, p. 27/06/2012

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. Execução Penal. Livramento condicional. Superveniência de segunda condenação, ainda não transitada em julgado. Determinação de efetivação da prisão do paciente lastreada em ordem de segregação cautelar. Não ocorrência de revogação do livramento. Ordem denegada. 1. A segunda condenação proferida contra o paciente, conforme se verifica dos documentos que instruem a impetração, vedou a ele a possibilidade de recorrer em liberdade, com base em requisitos cautelares previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, motivo justificador para sua prisão. 2. Somente para fins de acompanhamento provisório da execução dessa segunda condenação, está correta a determinação de realização de novos cálculos, posto que, atingindo o paciente condições objetivas para eventual progressão ou livramento com base na somatória das condenações que lhe foram impostas (ainda que uma delas ainda provisória), não lhe pode ser obstada a fruição do benefício a que eventualmente faça jus. 3. Ordem denegada. (HC 109618, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 12-06-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 26-06-2012 PUBLIC 27-06-2012)
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