JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 50.693

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/03/2022
Data de publicação
07/04/2022

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 50.693, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/03/2022, p. 07/04/2022

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito constitucional. 3. Alegado descumprimento à ADPF 165 não configurado. 4. Sobrestamento determinado com base nos REs 631.363 (tema 284), 632.212 (tema 285), 626.307 (tema 264) e 591.797 (tema 265), paradigmas da repercussão geral. Reclamação incabível. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 50693 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 06-04-2022 PUBLIC 07-04-2022)
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