JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 113.123

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
30/10/2014

STF – HC 113.123, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 10/06/2014, p. 30/10/2014

Ementa

EMENTA: E M E N T A: “HABEAS CORPUS” – EXECUÇÃO PENAL – SUSPENSÃO DO CURSO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL EM RAZÃO DA SUPOSTA PRÁTICA DE OUTRA INFRAÇÃO PENAL DURANTE O PERÍODO DE PROVA – AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO PENAL TRANSITADA EM JULGADO – ALEGADA VIOLAÇÃO À PRESUNÇÃO CONSTITUCIONAL DE INOCÊNCIA – INOCORRÊNCIA – MEDIDA MERAMENTE SUSPENSIVA, DE NATUREZA CAUTELAR, QUE NÃO SE CONFUNDE COM A PRÓPRIA REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO LEGAL – A SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO PENAL RECORRÍVEL AUTORIZA A SUSPENSÃO CAUTELAR DO LIVRAMENTO CONDICIONAL (LEP, ART. 145) – PRECEDENTES – DECISÃO QUE SE REPORTA AOS FUNDAMENTOS QUE DERAM SUPORTE AO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO – MOTIVAÇÃO “PER RELATIONEM” – LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. (HC 113123 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 10-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)
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