JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 3.085

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/04/2022
Data de publicação
25/04/2022

STF – ACO 3.085, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 04/04/2022, p. 25/04/2022

Ementa

EMENTA: direito constitucional e financeiro. ação cível originária. assinatura de aditivo ao contrato de refinanciamento de dívida. exigência legal de desistência de ações judiciais que questionam o débito. 1. Não ofende o princípio da inafastabilidade da jurisdição a exigência legal de renúncia expressa e irrevogável pelos Estados-membros ao direito em que se fundam ações judiciais que discutem dívida ou contrato objeto de renegociação com a União. Precedente. 2. Agravo interno provido. (ACO 3085 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 04-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 22-04-2022 PUBLIC 25-04-2022)
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