- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 05/06/2023
- Data de publicação
- 15/06/2023
STF – ACO 3.085, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 05/06/2023, p. 15/06/2023
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO. AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE RECONHECIDA E SANADA. 1. Embargos de declaração opostos pela União contra acórdão em embargos de declaração em agravo interno. Alegação de obscuridade e contradição. 2. Obscuridade sanada pelo reconhecimento da correlação da controvérsia dos presentes autos com a AO 1.726. 3. Ausência de contradição na decisão embargada, uma vez que as questões relativas à AO 1.726 deverão ser apreciadas naqueles autos, inclusive a eventual desistência, que é uma prerrogativa da parte. 4. Embargos de declaração parcialmente providos. (ACO 3085 ED-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 05-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-06-2023 PUBLIC 15-06-2023)
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