JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 3.085

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
05/09/2022
Data de publicação
12/09/2022

STF – ACO 3.085, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 05/09/2022, p. 12/09/2022

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO. AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE. 1. Embargos de declaração parcialmente conhecidos para corrigir menção equivocada à ACO 1726, ao invés de à AO 1726. Assim, as referências à ACO 1726 no acórdão embargado devem ser entendidas como menções à AO 1726. 2. Ausência da obscuridade suscitada pela embargante, uma vez que a ressalva aos efeitos das decisões na AO 1726 decorrem da ausência de correlação entre aquela ação e o refinanciamento pleiteado pelo embargado, conforme consignado pela própria União em manifestação prévia nos autos. 3. Embargos de declaração parcialmente conhecidos e, nessa parte, providos. (ACO 3085 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 05-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 09-09-2022 PUBLIC 12-09-2022)
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