JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 47.593

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2021
Data de publicação
31/08/2021

STF – RCL 47.593, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/08/2021, p. 31/08/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional. Precatórios. 3. ADIs 4.425 e 4.357. Modulação dos efeitos. Regime de execução da Fazenda Pública mediante precatório. Superveniência das Emendas Constitucionais 94/2016 e 99/2017, que alteraram o art. 97 do ADCT, cuja redação havia sido anteriormente definida pela Emenda Constitucional 62/2009. 4. Ausência de estrita aderência entre a decisão reclamada e os paradigmas invocados, posto que as decisões subsidiaram-se em fundamento jurídico diverso. Precedentes. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 47593 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 30-08-2021 PUBLIC 31-08-2021)
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