JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.690

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.690, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

Ementa: Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental em mandado de segurança. Sustentação oral Presencial. Indeferimento. Competência do Supremo Tribunal Federal. Controle de atos do Conselho Nacional de Justiça. Quinto Constitucional. Obrigatoriedade de escolha de candidato cotista. Inexistência. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a mandado de segurança, diante da ausência de ilegalidade, irrazoabilidade ou injuridicidade na decisão proferida pelo CNJ. 2. O requerente postulou a instauração de procedimento de controle administrativo em face do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, objetivando impugnar o ato de investidura e posse de desembargadores pelo Quinto Constitucional da Advocacia. Adicionalmente, o requerente solicitou a retirada do processo do Plenário Virtual para sustentação oral presencial. 3. O Conselho Nacional de Justiça arquivou o pedido de controle administrativo e negou provimento ao recurso administrativo subsequente. A decisão agravada extinguiu o processo em relação ao Tribunal de Justiça e ao governador do Estado do Rio de Janeiro por incompetência do Supremo Tribunal Federal para julgar mandado de segurança contra tal órgão e autoridade. II. Questão em discussão 4. Há três questões em discussão: (i) saber se há direito à sustentação oral presencial, exigindo a retirada do processo do ambiente virtual; (ii) saber se o Supremo Tribunal Federal possui competência para julgar mandado de segurança contra atos de governador de Estado ou de desembargadores de tribunais estaduais, e (iii) se a decisão do Conselho Nacional de Justiça que arquivou o procedimento de controle administrativo sobre a nomeação de desembargadores pelo Quinto Constitucional é ilegal ou irrazoável. III. Razões de decidir 5. A sustentação oral é permitida em sessões realizadas em ambiente eletrônico, de forma assíncrona ou por videoconferência, garantindo a ampla defesa e o contraditório, conforme o Código de Processo Civil e o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, não havendo necessidade de retirada do processo da pauta de julgamento virtual. 6. A competência originária do Supremo Tribunal Federal para julgar mandados de segurança é taxativa (art. 102, I, "d", da Constituição Federal), não abrangendo atos de governador de Estado ou de desembargadores de tribunais estaduais, salvo se estes tiverem praticado os atos em estrito cumprimento de determinação do Conselho Nacional de Justiça. 7. O controle dos atos do Conselho Nacional de Justiça pelo Poder Judiciário se justifica apenas nas hipóteses de inobservância do devido processo legal, exorbitância das competências do Conselho, ou injuridicidade/manifesta irrazoabilidade do ato impugnado. 8. O Conselho Nacional de Justiça agiu dentro de suas atribuições ao não se imiscuir no processo de escolha e formação da lista sêxtupla conduzido pela Ordem dos Advogados do Brasil, e ao reconhecer que não há norma que imponha ao Tribunal de Justiça ou ao Chefe do Poder Executivo a obrigatoriedade de escolha vinculada ao candidato cotista na formação da lista tríplice ou na nomeação. 9. A desconstituição dos atos de investidura e posse dos desembargadores, ocorrida há quase um ano, atentaria contra o princípio da segurança jurídica e a estabilidade das relações sociais, dada a consolidação da situação fática e jurídica e os efeitos gerados na esfera de terceiros de boa-fé. 10. Não se verifica, no caso, inobservância do devido processo legal, exorbitância das competências do Conselho ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado, tampouco direito líquido e certo do requerente. IV. Dispositivo 11. Recurso desprovido. (MS 40690 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-06-2026 PUBLIC 18-06-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.217

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 10/06/2025

Ementa: Direito administrativo e constitucional. Agravo regimental em mandado de segurança. Oposição de embargos de declaração em procedimento de controle administrativo no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. Não cabimento. Inexistência de previsão regimental. Ausência de injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a mandado de…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.789

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/04/2026

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo Regimental em Mandado de Segurança. Conselho Nacional de Justiça. Decisão monocrática. Recurso administrativo. Ato jurisdicional. Competência do CNJ. Limites do controle do STF. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a mandado de segurança no qual impugnava ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo qual se indeferiu monoc…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.926

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 29/06/2026

EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ALTERAÇÃO DE SERVENTIAS POR RESOLUÇÃO DE TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. IMPROCEDÊNCIA DO MANDAMUS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão que julgou improcedente o pedido formulado no Mandado d…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.880

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 01/06/2026

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo Regimental em Mandado de Segurança. Conselho Nacional de Justiça. Ato monocrático de indeferimento de recurso. Ausência de ilegalidade. Denegação de pretensão mandamental. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se denegou pretensão mandamental impetrada contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ato questionado consistiu no indeferimento monocrático de recurso administrat…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.093

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/06/2025

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo Regimental em Mandado de Segurança. CNMP. Deliberação Negativa. Incompetência do STF. Alegada ilegalidade na composição do CNMP e Arguição de Suspeição de Conselheiro. Agravo Regimental Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a mandado de segurança impetrado por advogada contra ato do plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que, em r…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.