JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 268.424

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
03/06/2026

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 268.424, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026

Ementa

Ementa: Direito penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Ausência de vício no acórdão embargado. Abuso do direito de recorrer. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargante não se conforma com a conclusão do julgado. II. Questão em discussão 2. Discute-se a propriedade dos embargos de declaração para manifestar inconformismo com a conclusão do julgado. III. Razões de decidir 3. O abuso do direito de recorrer autoriza a certificação do trânsito em julgado e o imediato arquivamento dos autos. IV. Dispositivo e tese 4. Embargos rejeitados, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão. (RHC 268424 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-06-2026 PUBLIC 03-06-2026)
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