- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 272.018, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/06/2026, p. 18/06/2026
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva decretada como Garantia da ordem pública. Modus operandi da conduta e possibilidade concreta de reiteração delitiva. Substituição por medidas cautelares diversas. Inviabilidade. Constrangimento ilegal inexistente. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão em que deneguei a ordem de habeas corpus, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal passível de correção pela via estreita do mandamus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber (i) se estão presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva; e (ii) se é possível a substituição da custódia por medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 5. Esta Corte tem considerado legítimos os decretos prisionais consubstanciados no modus operandi do delito e na possibilidade concreta de reiteração delitiva, como na espécie, em que o agravante e seu comparsa foram presos em flagrante quando transportavam entorpecentes entre municípios do Estado do Rio de Janeiro. 6. Demonstrada a imprescindibilidade da prisão preventiva na espécie, a imposição de medidas cautelares diversas do cárcere revela-se insuficiente à consecução dos fins pretendidos. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.
(HC 272018 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-06-2026 PUBLIC 18-06-2026)
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