JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.598.172

Relator(a)
EDSON FACHIN (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/06/2026
Data de publicação
19/06/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.598.172, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 16/06/2026, p. 19/06/2026

Ementa

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Cobrança antecipada. Necessidade de lei estadual específica. Lei estadual nº 6.968/96. Regulamentação pelo decreto nº 13.640/97. Legislação local. Súmula 280 do STF. agravo não provido. i. caso em exame 1. Agravo regimental em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, fundamentada na Súmula 280 do STF. II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria a análise da legislação infraconstitucional local (Súmula 280 do STF), o que impede o trânsito do recurso extraordinário. Precedentes. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental não provido. (ARE 1598172 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 16-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-06-2026 PUBLIC 19-06-2026)
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