JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 658.564

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
11/06/2012

STF – AI 658.564, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 22/05/2012, p. 11/06/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL – CABIMENTO – A JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA DO SUPREMO É PELA IMPERTINÊNCIA DE RECURSO CONTRA ATO QUE TENHA IMPLICADO O PROVIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. Mostram-se impróprios, no entanto, quando o defeito apontado foi tido pelo relator, atento à ordem jurídico-constitucional, como irrelevante, porquanto atinente ao próprio mérito do agravo. (AI 658564 AgR-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 08-06-2012 PUBLIC 11-06-2012)
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