JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 207.740

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/04/2022
Data de publicação
26/05/2022

STF – HC 207.740, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 04/04/2022, p. 26/05/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime prisional. Realização de exame criminológico. Reeducando que apresentou histórico prisional conturbado. Decisão devidamente fundamentada. Ausência de ilegalidade. Reexame do cotejo fático-probatório. Inadmissibilidade. Precedentes. Agravo não provido. 1. Não configura constrangimento ilegal que ampare pedido de habeas corpus decisão que, de forma fundamentada, determina a realização de exame criminológico. 2. Concluir de forma contrária à decisão na qual se entendeu que o paciente não teria atendido aos pressupostos subjetivos necessários à progressão demandaria o reexame do cotejo fático-probatório dos autos, o qual é inviável na via estreita do habeas corpus. 3. Ordem denegada. (HC nº 108.534, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe de 4/10/11). 3. Agravo regimental não provido. (HC 207740 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 25-05-2022 PUBLIC 26-05-2022)
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