JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 270.731

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
03/06/2026

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 270.731, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026

Ementa

Ementa: Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Frase ou palavras que indiquem o assunto principal. Reiteração de pedido. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravante, mais uma vez, requer que esta Corte analise a controvérsia acerca da prescrição. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o Tribunal é obrigado a se pronunciar, diversas vezes, para dizer que a prescrição deve ser apreciada pelo Juízo da Execução. III. Razões de decidir 3. Esta Corte já se pronunciou no sentido de que a prescrição deve ser apreciada pelo Juízo da Execução. 3.1 Reiteração de pedido. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo improvido. (HC 270731 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-06-2026 PUBLIC 03-06-2026)
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