JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 247.861

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 247.861, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

Agravo regimental em recurso em habeas corpus. 2. Tráfico de drogas e associação criminosa. 3. Alegação de quebra da cadeia de custódia. Ausência de comprovação. Perícia instaurada para verificação da alegação do paciente. 4. Processo em fase de instrução processual. 5. Não cabe, em sede de habeas corpus, amplo reexame de provas. 6. Agravo regimental desprovido. (RHC 247861 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-06-2025 PUBLIC 27-06-2025)
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