ARE 1.333.206
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/06/2022
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional e Administrativo. Servidor público. 3. Transposição de regime. 4. Aplicação integral da orientação jurisprudencial firmada no julgamento da ADI 3.636, Rel. Min. Dias Toffoli. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1333206 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe…