JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 94.879

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/06/2026
Data de publicação
25/06/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 94.879, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 22/06/2026, p. 25/06/2026

Ementa

Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno contra decisão que julgou resolvido o processo, sem exame de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se suposta violação ao quanto decidido por esta CORTE no julgamento da ADPF 130, Rel. Min. AYRES BRITTO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A parte autora não integra a relação processual originária. Logo, ausente sua legitimidade para figurar no polo ativo da presente Reclamação, nos termos do artigo 988, caput, do CPC. 4. Esta CORTE firmou entendimento no sentido de que “A ampliação do conceito de ‘parte interessada’ para fins propor a reclamação constitucional deu-se, portanto, em razão da eficácia erga omnes das decisões deste Supremo Tribunal em controle abstrato de constitucionalidade, não permitindo conferir à reclamação o papel de sucedâneo de pedido de intervenção de terceiro estranho à relação processual em que fora praticado o ato reclamado” (RCL 25.465-AgR, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, DJE de 08/06/2017) IV. DISPOSITIVO 5. Recurso de Agravo a que se nega provimento. (Rcl 94879 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 22-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-06-2026 PUBLIC 25-06-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 88.898

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 23/03/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE AUTORA. INVIABILIDADE. ART. 988 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação, a qual foi proposta por afirmado descumprimento da decisão do Ministro Dias Toffoli no ARE 1.560.244/RJ, que determinou a suspensão do processamento das demandas que envolvam o Tema 1.…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 94.698

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 22/06/2026

Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. EXTINÇÃO LIMINAR DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno contra decisão que julgou resolvido o processo, sem exame de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2.Discute-se suposta aplicação indevida ao entendimento firmado por esta CORTE no julgamento do Tema 1.402-RG, ARE 1.503.603, Rel. M…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.591

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 22/06/2026

Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DE AÇÕES DE CONTROLE CONCENTRADO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O ATO IMPUGNADO E O PARADIGMA INVOCADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão que negou seguimento à Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se suposta violação ao entendimento firmado pela CORTE nos autos da ADI 3.395, R…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 93.353

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 25/05/2026

Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA AO DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DO TEMA 800 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA DO ATO RECLAMADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento à Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a correta interpretação e aplicação da tese fixada no Tema 800-RG, ARE 835.833, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI.…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 94.533

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 16/06/2026

Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PRECEDENTE VINCULANTE QUE TENHA SIDO DESRESPEITADO OU DE ATO CARACTERIZADOR DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão que negou seguimento à Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a viabilidade de Reclamação que não …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.