JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.601.332

Relator(a)
FLÁVIO DINO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/06/2026
Data de publicação
25/06/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.601.332, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 22/06/2026, p. 25/06/2026

Ementa

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Devolução de valores por força de decisão precária. Inexistência de repercussão geral. Ausência de prequestionamento da matéria constitucional. Súmulas nº 282 e 356/STF. Compreensão diversa. Reexame de fatos e provas. Ofensa reflexa. Súmula nº 279/STF. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário por deficiência na fundamentação da repercussão geral, ausência de prequestionamento das matérias constitucionais e pela necessidade de reexame de fatos, provas e legislação infraconstitucional. 2. O recurso extraordinário busca reformar decisão que determinou a devolução de valores recebidos por servidor público em decorrência de ordem judicial precária. II. Questão em discussão 3. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a fundamentação da repercussão geral foi adequadamente demonstrada no recurso extraordinário; (ii) saber se houve o devido prequestionamento das matérias constitucionais nas instâncias ordinárias; (iii) saber se a revisão da decisão recorrida demandaria reexame de fatos, provas e legislação infraconstitucional; e (iv) saber se a alegada ofensa aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa configura ofensa reflexa. III. Razões de decidir 4. A parte recorrente não apresentou fundamentação suficiente para demonstrar a existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo, conforme exigido pelos artigos 1.035, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil e 327, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. A simples afirmação genérica de repercussão geral ou a indicação de tema ou precedente do Supremo Tribunal Federal são insuficientes para atender ao pressuposto, e a deficiência na preliminar de repercussão geral não pode ser suprida posteriormente no agravo interno devido à preclusão consumativa. 5. As matérias constitucionais versadas nos artigos 5º, LIV, 37, caput e X, e 39, §3º da Constituição Federal não foram analisadas pelas instâncias ordinárias nem suscitadas em embargos de declaração, o que impede o conhecimento do recurso extraordinário por ausência de prequestionamento, conforme as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 6. A revisão da conclusão da corte de origem sobre a devolução de valores recebidos por servidor público em decorrência de decisão judicial precária exigiria o reexame da moldura fática e da legislação infraconstitucional aplicável, configurando ofensa oblíqua e reflexa à Constituição Federal, o que inviabiliza o recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. 7. A verificação de alegada ofensa aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa pressupõe o exame e a interpretação de normas infraconstitucionais, caracterizando violação reflexa, matéria que o Supremo Tribunal Federal já decidiu não possuir repercussão geral (Tema 339). IV. Dispositivo 8. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. 9. Agravo interno conhecido e não provido. (ARE 1601332 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 22-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-06-2026 PUBLIC 25-06-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.594.037

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/06/2026

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo Regimental No Recurso Extraordinário. Devolução de valores. Decisão judicial precária. Revogação. Natureza infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Enunciado nº 279 da Súmula do STF. Ausência de repercussão geral e de identidade com os Temas RG nº 257 e nº 480. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual s…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.577.909

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 09/02/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Ausência de demonstração. Art. 1.035, §§ 1º e 2º, do CPC não observado. Servidor público municipal. Gratificação por formação superior. Necessidade de análise de legislação local. Incidência das Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguiment…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.502.120

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 02/09/2024

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Devolução de valores recebidos por força de decisão judicial. Boa-fé. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso …

RE 1.581.320

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/02/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Execução contra fazenda pública. Pendência de ação rescisória. Repercussão geral. Deficiência de fundamentação. Preclusão. Reexame de fatos e provas. Súmula 284/STF. Súmula 279/STF. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou conhecimento a recurso extraordinário, por deficiência na fundamentação preliminar da…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.596.606

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 05/05/2026

Ementa: Direito Previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Legitimidade de parte. Valores percebidos a título precário. Revogação da ordem de pagamento. devolução. Valores percebidos de boa-fé. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Tema 339 da Repercussão geral. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinári…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.