HC 215.126
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/07/2022
EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão de instância. 3. Ausente ilegalidade a autorizar a superação do óbice. 4. Agravo improvido. (HC 215126 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-07-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-133 DIVULG 05-07-2022 PUBLIC 06-07-2022)