JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 212.535

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/04/2022
Data de publicação
22/04/2022

STF – HC 212.535, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 11/04/2022, p. 22/04/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão de instância. Ausente ilegalidade a autorizar a superação do óbice. 3. Agravo improvido. (HC 212535 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-075 DIVULG 20-04-2022 PUBLIC 22-04-2022)
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