- Relator(a)
- FLÁVIO DINO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2026
- Data de publicação
- 13/05/2026
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.562.361, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 09/03/2026, p. 13/05/2026
Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário. Internação compulsória. SUAS – Sistema Único de Assistência Social. Tema 793/RG. Inaplicabilidade. Ressarcimento. Interpretação da legislação infraconstitucional e reelaboração da moldura fática. Impossibilidade. Súmula nº 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual buscava reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina proferido em Ação Civil Pública para internação compulsória de adolescente. 2. O agravante aponta violação dos arts. 23, II, 23, II, 196, 197 e 198, I, da Constituição da República e argumenta a inobservância do Tema 793/STF. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se, no presente caso, é aplicável o Tema 793/STF, e se a revisão da premissa quanto ao pedido de ressarcimento demandaria reexame de fatos e provas ou de legislação infraconstitucional. III. Razões de decidir 4. A controvérsia tratada nos autos não se confunde com o Tema 793 da repercussão geral, pois não versa sobre fornecimento de medicamentos no âmbito do SUS, mas sobre internação compulsória, política pública afeta ao SUAS. 5. Para chegar a conclusão diversa quanto ao pedido de ressarcimento e seu processamento, imprescindíveis seriam a análise da legislação infraconstitucional pertinente e um reexame dos fatos e das provas constante dos autos, procedimentos inviáveis em recurso extraordinário (Súmula 279/STF). IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno conhecido e não provido.
(RE 1562361 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 09-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-05-2026 PUBLIC 13-05-2026)
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