- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2022
- Data de publicação
- 03/05/2022
STF – RE 1.360.686, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 22/04/2022, p. 03/05/2022
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 07.03.2022. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM DIÁRIAS E TRANSPORTES. DISCUSSÃO SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DA VERBA. PRETENSÃO DE EXTENSÃO À SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. NECESSIDADE DE REEXAME DE LEGISLAÇÃO LOGAL. LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS 79/2000 E 234/2005. SÚMULA 280 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. 1. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo Tribunal de origem, no que tange à natureza jurídica da verba e à extensão aos inativos, referente ao ressarcimento de despesas com estadias e deslocamentos no exercício das atividades dos servidores ativos, demandaria a análise da norma infraconstitucional local aplicável à espécie (LCE 79/200 e 234/2005), o que inviabiliza o processamento do apelo extremo (Súmula 280 do STF). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. Mantida a decisão agravada quanto aos honorários advocatícios, eis que já majorados nos limites do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade por ser a parte beneficiária da justiça gratuita, a teor do art. 98, § 3º, do CPC. (RE 1360686 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 22-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 02-05-2022 PUBLIC 03-05-2022)
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