JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.577.628

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
18/03/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.577.628, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 16/03/2026, p. 18/03/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Acordo de colaboração premiada. Ausência de indicação de preceitos da Constituição Federal tidos por violados. Fundamentação deficiente do apelo extremo. Súmula nº 284 do STF. Precedentes. Questão não analisada pelas instâncias antecedentes. Regimental não provido. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 1577628 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 16-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-03-2026 PUBLIC 18-03-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.583.057

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 16/03/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Alegação de violação a preceitos da Constituição Federal. Exame da legislação infraconstitucional. Ofensa indireta ou reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Regimental não provido. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolid…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.590.073

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 30/03/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Penal. Alegação de nulidades. Tópico de repercussão geral com fundamentação deficiente. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Matéria infraconstitucional. Precedentes. Regimental não provido. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. As alegadas contrariedades à Constituição Federal, alé…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.585.582

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/03/2026

EMENTA Agravo regimental em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Agravo interno intempestivo. Precedentes. Não conhecimento. 1. O agravo regimental não foi interposto dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias corridos, nos termos do art. 39 da Lei nº 8.038/90. 2. Agravo regimental do qual não se conhece. (ARE 1585582 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 09-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-03-2026 PUBLIC 10…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.568.222

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 13/10/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Crime tributário. Ausência de prequestionamento. Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Regimental não provido. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.534.681

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 24/03/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal. Exame de legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Revolvimento de fatos e provas. Súmula nº 279 do STF. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Supr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.