JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.530.631

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
24/03/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.530.631, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 16/03/2026, p. 24/03/2026

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. SUPOSTAS OMISSÕES NA DECISÃO MONOCRÁTICA. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CARÁTER NITIDAMENTE INFRINGENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO CASO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. NÃO VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CF/88. NEGADO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo regimental apresentado contra decisão monocrática pela qual neguei seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto pelo réu, condenado pelo TRF da 1ª Região por crime de estelionato majorado. 2. A parte, reiterando argumentos já anteriormente apresentados, insiste em rediscutir os termos do acórdão, ao argumento de que não haveria a necessidade de revolvimento fático-probatório e seu apelo extremo poderia, em consequência, ser conhecido e provido. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. Verificar se estão presentes os vícios alegados pelo recorrente e se as supostas máculas ao texto constitucionais são, além de existentes, cognoscíveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os argumentos da parte no recurso não inovam e não possuem o condão de macular a decisão monocrática, a qual merece ser mantida. Não se verificam, outrossim, as omissões apontadas. 5. Importante consignar, notadamente no que concerne aos supostos vícios do art. 93, IX, da CF/88, que “inexiste obrigação do julgador de analisar todos os argumentos deduzidos pela parte, mas apenas que explicite, ainda que sucintamente, as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento” (RE 1208521 ED-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julg. 20/03/2020). 6. A verificação das discordâncias da parte em relação às conclusões do acórdão exigiria inegável revolvimento fático probatório, sabidamente vedado em sede de recurso extraordinário, conforme enunciado nº 279 da Súmula desta Corte. 7. Nesse sentido, de fato, “não se revela cabível proceder, em sede recursal extraordinária, a indagações de caráter eminentemente probatório, especialmente quando se busca discutir elementos fáticos subjacentes à causa penal” (RE 128.1990, Rel. Ministro Celso de Mello, julg. 25/05/2020). IV. DISPOSITIVO 8. Provimento negado. (ARE 1530631 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 16-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-03-2026 PUBLIC 24-03-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.603.666

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/06/2026

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Estelionato. Art. 171, caput, do Código Penal. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento aos recursos extraordinários com agravo. 2. O primeiro recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento à apelação deduzida pela ora agravante. 3. O segundo recurso extraordinário foi…

ARE 1.581.869

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Crime de estelionato. Individualização da pena. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, tendo em vista a necessidade da legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas. II. Questão em discussão 2. A questão …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.604.690

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 22/06/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Delito de estelionato. Alegação de violação aos arts. 1°, III, 5°, XLVI e LXIII, da Constituição Federal. Ausência de repercussão geral. Ausência de prequestionamento. Súmulas n° 282 e 356/STF. Reexame de fatos e provas. Ofensa reflexa. Súmula n° 279/STF. Inadmissibilidade. interposição do apelo extremo pela alínea “c” do permissivo constitucional. Inviabilidade. Agravo interno não provi…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.590.701

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 09/04/2026

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONDENAÇÃO POR DELITO DE ESTELIONATO. SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS ART. 5º, INCISOS I, II, IX, XLVI e LIV E AO ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CARÁTER INDIRETO DAS SUPOSTAS OFENSAS. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE QUESTÕES INFRACONSTITUCIONAIS E DE REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. SÚMULA 279 DO STF. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. É recurso ext…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.601.680

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/06/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. CONDENAÇÃO POR CRIMES DE ESTELIONATO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE CONSTANTE DO ACORDÃO, QUE NÃO VIOLA O ART. 93, IX. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO ESPECÍFICO E DEBATE PRÉVIO. NECESSIDADE, ADEMAIS, DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. OFENSAS, SE EXISTENTES, MERAMENTE INDIRETAS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Cuida-se, conforme relatado, de recurso extraordinário com agravo interposto por Luiz …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.