- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 24/03/2026
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.586.074, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 23/03/2026, p. 24/03/2026
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Ausência de fundadas razões. Ilegalidade. Parâmetros subjetivos dos policiais. Troca de “olhar estranho” entre passageiros de veículo em movimento que cruzou com guarnição. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. As alegadas contrariedades à Constituição Federal, além de caracterizarem ofensa reflexa à Constituição, reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, o qual é inviável na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
(ARE 1586074 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 23-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-03-2026 PUBLIC 24-03-2026)
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