JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 90.841

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
24/03/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 90.841, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 23/03/2026, p. 24/03/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 1.389 da RG. Ordem de sobrestamento nacional dos processos. Não cabimento da via reclamatória contra ordem de sobrestamento proferida pela instância de origem. Fundamentos não infirmados. Súmula nº 287/STF. Não conhecimento do agravo regimental. 1. A jurisprudência da Suprema Corte é remansosa quanto ao não cabimento de reclamação contra ordem de sobrestamento proferida pela instância de origem, ante a competência dos demais órgãos do Poder Judiciário no enquadramento dos processos ao tema submetido à sistemática da repercussão geral, a fim de se aguardar a definição da tese de observância obrigatória. Precedentes. 2. A mera reiteração dos argumentos anteriormente expostos acarreta o não provimento do agravo regimental, atraindo, no caso, o óbice da Súmula nº 287/STF. 3. Agravo regimental do qual não se conhece. (Rcl 90841 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 23-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-03-2026 PUBLIC 24-03-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 89.002

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/03/2026

EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em reclamação. Tema nº 1.389 da RG. Ordem de sobrestamento nacional dos processos. Não cabimento da via reclamatória contra ordem de sobrestamento proferida pela instância de origem. Fundamentos não infirmados. Súmula nº 287/STF. Agravo regimental não provido. 1. A jurisprudência da Suprema Corte é remansosa quanto ao não cabimento de reclamação contra ordem de sobrestamento proferida pela instância de origem, ante a competên…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 91.168

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/04/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Ordem de sobrestamento. Tema nº 1.389 da Sistemática da Repercussão Geral. Processos de origem em fase instrutória. Reclamação com caráter preventivo. Não cabimento. Agravo regimental não provido. 1. É incabível o uso da reclamação constitucional de forma preventiva contra decisão proferida na fase instrutória do processo de origem. Precedentes. 2. Os argumentos expendidos na petição do agravo não são aptos para afastar as razões que em…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 88.053

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/02/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Ordem de sobrestamento. Tema nº 1.389 da Sistemática da Repercussão Geral. Ausência de contrato firmado entre as partes. Necessidade de reexame de fatos e provas. Providência incompatível com a via reclamatória. Negativa de seguimento à reclamação. Agravo regimental não provido. 1. Na ausência de contrato escrito firmado entre as partes, não incide a ordem de sobrestamento nacional de processos exarada no Tema nº 1.389 da Repercussão Ge…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.449

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 29/04/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 1.389 da RG. Ordem de sobrestamento nacional dos processos. Trânsito em julgado da decisão reclamada. Inadmissibilidade da reclamação (art. 988, § 5º, inciso I, do CPC e Súmula nº 734/STF). Não cabimento da reclamação como sucedâneo de ação rescisória. Agravo regimental não provido. 1. Não é cabível a reclamação constitucional contra decisão acobertada pelo manto da coisa julgada (art. 988, § 5º, inciso I, do CPC e Súmula nº 734…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.979

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 18/05/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 1.389 da RG. Ordem de sobrestamento nacional dos processos. Trânsito em julgado da decisão reclamada. Inadmissibilidade da reclamação (art. 988, § 5º, inciso I, do CPC e Súmula nº 734/STF). Não cabimento da reclamação como sucedâneo de ação rescisória. Agravo regimental não provido. 1. Não é cabível a reclamação constitucional contra decisão acobertada pelo manto da coisa julgada (art. 988, § 5º, inciso I, do CPC e Súmula nº 734…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.