JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 212.728

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/04/2022
Data de publicação
28/04/2022

STF – HC 212.728, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 22/04/2022, p. 28/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. CONDENAÇÃO PENAL E REVISÃO CRIMINAL TRANSITADAS EM JULGADO. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. 1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes. 2. Ato coator parametrizado com a orientação jurisprudencial desta Corte no sentido de que inviável sindicar a qualidade da prova valorada nas instâncias anteriores, para fins de acolher a tese absolutória, em sede de habeas corpus. 3. Agravo regimental conhecido e não provido. (HC 212728 AgR-segundo, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 22-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 27-04-2022 PUBLIC 28-04-2022)
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