- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 31/03/2026
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.590.169, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 30/03/2026, p. 31/03/2026
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Servidora pública. Aposentadoria pelo regime geral da previdência. Cargos acumuláveis. Inovação recursal na Corte de Origem. Fundamento não atacado no recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 283/STF. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Há fundamento suficiente para a manutenção do acórdão recorrido, o qual não foi impugnado pela recorrente nas razões do recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 283/STF. 2. É inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF). 3. Agravo regimental não provido. 4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
(ARE 1590169 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-03-2026 PUBLIC 31-03-2026)
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