JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.354.194

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

STF – ARE 1.354.194, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Corrupção passiva. Art. 317 do Código Penal. 4. Embargos de declaração nos quais se busca rediscutir tema já decidido, almejando-se obter excepcionais efeitos infringentes. Recurso manifestamente protelatório. Inviabilidade. Precedentes. 5. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão. (ARE 1354194 ED-AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 28-04-2022 PUBLIC 29-04-2022)
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