- Relator(a)
- FLÁVIO DINO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 93.802, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. PEMBROLIZUMABE (KEYTRUDA). LINFOMA DE HODGKIN. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento à reclamação voltada ao fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS. 2. Aplicação, pela origem, dos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral, com afastamento dos requisitos para concessão da medida. 3. Inexistência de afronta direta ou de aplicação teratológica dos precedentes do Supremo Tribunal Federal. 4. Pretensão que demanda reexame do conjunto fático-probatório, incabível na via eleita. 5. Agravo regimental desprovido.
(Rcl 93802 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 01-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-06-2026 PUBLIC 08-06-2026)
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