- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 05/05/2026
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.585.481, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/03/2026, p. 05/05/2026
Direito Constitucional, Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Porte de arma com numeração suprimida. Art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo regimental deduzido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, ora interessado. II. Questão em discussão: 3. Busca domiciliar. Art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. III. Razão de decidir: 4. Análise do caso concreto. Ausência de fundadas razões para entrada forçada em domicílio. 5. Acórdão recorrido que se encontra em conformidade com o Tema 280 da sistemática da repercussão geral da questão constitucional firmado no RE 603.616/RO, por mim relatado, Plenário, DJe 10.5.2016. Precedentes. IV. Dispositivo: 6. Agravo regimental não provido.
(RE 1585481 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-05-2026 PUBLIC 05-05-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.