JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.585.481

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
05/05/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.585.481, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/03/2026, p. 05/05/2026

Ementa

Direito Constitucional, Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Porte de arma com numeração suprimida. Art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo regimental deduzido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, ora interessado. II. Questão em discussão: 3. Busca domiciliar. Art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. III. Razão de decidir: 4. Análise do caso concreto. Ausência de fundadas razões para entrada forçada em domicílio. 5. Acórdão recorrido que se encontra em conformidade com o Tema 280 da sistemática da repercussão geral da questão constitucional firmado no RE 603.616/RO, por mim relatado, Plenário, DJe 10.5.2016. Precedentes. IV. Dispositivo: 6. Agravo regimental não provido. (RE 1585481 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-05-2026 PUBLIC 05-05-2026)
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