AI 836.739
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 22/05/2012
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público municipal. Progressão funcional. Legislação local. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário à análise da legislação local e ao reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 836739 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22-05-2012, PROCESSO EL…