HC 206.347
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/05/2023
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Revisão criminal. Processo da competência do Tribunal do Júri. 3. Réu pronunciado com base em prova produzida em juízo. 4. Não é possível a revisão das conclusões fáticas do Tribunal do Júri em sede de habeas corpus, em que não se procede ao reexame de provas. Precedentes. 5. Pedidos subsidiários não examinados, por falta de fundamentação jurídica. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 206347 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segund…