JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 481.553

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2010
Data de publicação
26/02/2010

STF – AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 481.553, Rel. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, j. 02/02/2010, p. 26/02/2010

Ementa

EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade Matéria infraconstitucional. Agravo regimental não provido. Não se conhece de recurso que verse questões infraconstitucionais como compensação de tributo recolhido a maior, prescrição, correção monetária e juros. (AI 481553 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 02-02-2010, DJe-035 DIVULG 25-02-2010 PUBLIC 26-02-2010 EMENT VOL-02391-07 PP-01665)
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