JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 96.782

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2010
Data de publicação
05/03/2010

STF – HABEAS CORPUS 96.782, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 02/02/2010, p. 05/03/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. RÉU PRESO. CITAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. INTERROGATÓRIO ANTERIOR À LEI 10.792/2003. ORDEM DENEGADA. Somente após o advento da Lei 10.792/2003 o Código de Processo Penal, em seu art. 360, passou a exigir que o réu preso seja "pessoalmente citado". No caso, os pacientes foram não só interrogados, como também sentenciados antes da entrada em vigor da Lei 10.792/2003, bastando, portanto, a requisição deles para o interrogatório, sendo prescindível a citação por mandado. Precedentes (HC 95.234, rel. min. Gilmar Mendes, DJe de 19.12.2008). Ordem denegada. (HC 96782, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 02-02-2010, DJe-040 DIVULG 04-03-2010 PUBLIC 05-03-2010 EMENT VOL-02392-02 PP-00329 LEXSTF v. 32, n. 375, 2010, p. 310-314)
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