JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 99.780

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
02/06/2011

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 99.780, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 17/05/2011, p. 02/06/2011

Ementa

E MENTA : Recurso ordinário em habeas corpus. Direito processual penal. Tráfico de Drogas. Inobservância do art. 38 da Lei nº 10.409/2002 e do art. 360 do Código de Processo Penal. Inocorrência. Consta dos autos a informação de que foi apresentada pela defesa, oportunamente, resposta escrita à acusação, não havendo que se falar, portanto, em inobservância do procedimento previsto no art. 38 da Lei nº 10.409/02. Do mesmo modo, evidencia-se nos autos que a citação do réu ocorreu em plena conformidade com o art. 360 do Código de Processo Penal. Recurso ao qual se nega provimento. (RHC 99780, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 17-05-2011, DJe-105 DIVULG 01-06-2011 PUBLIC 02-06-2011 EMENT VOL-02535-01 PP-00095)
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