JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 212.298

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
09/05/2022

STF – HC 212.298, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 27/04/2022, p. 09/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS IMPETRADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE IRRAZOABILIDADE. HABEAS CORPUS INDEFERIDO. 1. A pessoa submetida a prisão cautelar tem direito a julgamento em prazo razoável, devendo o constrangimento ilegal ser reconhecido em caso de injusta demora. 2. Ausência de irrazoabilidade evidente na duração do processo apta a autorizar o reconhecimento de constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para a apreciação do HC 697.074 em curso no Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido. (HC 212298 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 27-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 06-05-2022 PUBLIC 09-05-2022)
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