JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 100.787

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/02/2010
Data de publicação
19/03/2010

STF – HABEAS CORPUS 100.787, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, j. 02/02/2010, p. 19/03/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS: POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Não se comprovam, nos autos, constrangimento ilegal a ferir direito do Paciente nem ilegalidade ou abuso de poder a ensejar a concessão da ordem. 2. É firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que, em caso de falta grave, deve ser reiniciada a contagem do prazo de 1/6, exigido para a obtenção do benefício da progressão de regime de cumprimento da pena. 3. Habeas corpus denegado. (HC 100787, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 02-02-2010, DJe-050 DIVULG 18-03-2010 PUBLIC 19-03-2010 EMENT VOL-02394-02 PP-00402 LEXSTF v. 32, n. 376, 2010, p. 397-401)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 103.455

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 10/08/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS: POSSIBILIDADE. 1. Não se comprovam, nos autos, constrangimento ilegal a ferir direito do Paciente nem ilegalidade ou abuso de poder a ensejar a concessão da ordem. 2. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a data-base para o reinício da contagem do prazo exigido para a obtenção do benefício da progressão de regime de cumpriment…

HABEAS CORPUS 101.757

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 18/05/2010

EMENTA Habeas corpus. Execução penal. Cometimento de falta grave. Alteração da data-base para reinício do cômputo para obtenção de outros benefícios executórios. Possibilidade. Precedentes. 1. Em de falta grave, impõem-se a regressão de regime e a alteração da data-base para a concessão de novos benefícios executórios, conforme a jurisprudência desta Suprema Corte. 2. Habeas corpusdenegado. (HC 101757, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-05-2010, DJe-145 …

HABEAS CORPUS 104.688

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 24/08/2010

EMENTA Habeas corpus. Execução penal. Cometimento de falta grave. Alteração da data-base para reinício do cômputo para obtenção de outros benefícios executórios. Possibilidade. Precedentes. 1. Em caso de falta grave, impõem-se a regressão de regime e a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, conforme a jurisprudência desta Suprema Corte. 2. Habeas corpus denegado. (HC 104688, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-2…

HABEAS CORPUS 104.743

Segunda Turma · Rel. AYRES BRITTO · j. 19/10/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE NO CURSO DO REGIME PRISIONAL FECHADO. REINÍCIO DA CONTAGEM DO LAPSO DE 1/6 PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO DA PROGRESSÃO. ORDEM DENEGADA. 1. É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que o cometimento de falta grave reinicia a contagem do lapso temporal de 1/6 para a concessão de progressão de regime. Confiram-se, por amostragem, os seguintes julgados: HCs 85.141, da minha relato…

HABEAS CORPUS 101.910

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 04/05/2010

EMENTA Habeas corpus. Execução penal. Cometimento de falta grave. Alteração da data-base para reinício do cômputo para obtenção de outros benefícios executórios. Possibilidade. Precedentes. 1. Em caso de falta grave, impõem-se a regressão de regime e a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, conforme a jurisprudência desta Suprema Corte. 2. Habeas corpus denegado. (HC 101910, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-05-2010, DJe-1…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.