JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 104.688

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
08/11/2010

STF – HABEAS CORPUS 104.688, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 24/08/2010, p. 08/11/2010

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Execução penal. Cometimento de falta grave. Alteração da data-base para reinício do cômputo para obtenção de outros benefícios executórios. Possibilidade. Precedentes. 1. Em caso de falta grave, impõem-se a regressão de regime e a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, conforme a jurisprudência desta Suprema Corte. 2. Habeas corpus denegado. (HC 104688, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-213 DIVULG 05-11-2010 PUBLIC 08-11-2010 EMENT VOL-02426-01 PP-00206)
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