- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2022
- Data de publicação
- 05/05/2022
STF – MS 37.998, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 27/04/2022, p. 05/05/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO DO CNJ. EXAME DE FATOS AUTÔNOMOS E INÉDITOS, NÃO ENFOCADOS EM ANTERIOR APURAÇÃO DISCIPLINAR. QUADRO FÁTICO QUE NÃO CONFIGURA REVISÃO E, PORTANTO, NÃO CONSTITUI SUBSTRATO SUSCETÍVEL DE ATRAIR A APLICAÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ART. 103-B, § 4º, V, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. OMISSÃO INEXISTENTE. CARÁTER INFRINGENTE. REJEIÇÃO. 1. Ausentes quaisquer dos vícios justificadores da oposição de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 2. Embargos de declaração rejeitados. (MS 37998 AgR-ED, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 27-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 04-05-2022 PUBLIC 05-05-2022)
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