JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 94.591

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2010
Data de publicação
26/03/2010

STF – HABEAS CORPUS 94.591, Rel. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, j. 02/02/2010, p. 26/03/2010

Ementa

EMENTA: AÇÃO PENAL. Homicídio qualificado. Sentença de pronúncia. Acórdão confirmatório. Juízo de valor quanto ao laudo pericial. Análise exauriente. Excesso de linguagem. Inadmissibilidade. Habeas corpus concedido para suprimir os trechos correspondestes das cópias destinadas aos jurados. É ilegal a decisão de pronúncia que emite desnecessário juízo de valor sobre provas que serão submetidas à livre apreciação do Tribunal do Júri. (HC 94591, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 02-02-2010, DJe-055 DIVULG 25-03-2010 PUBLIC 26-03-2010 EMENT VOL-02395-03 PP-00627)
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