JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 101.090

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/08/2010
Data de publicação
24/09/2010

STF – HABEAS CORPUS 101.090, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 31/08/2010, p. 24/09/2010

Ementa

Habeas corpus. 2. Decisão de pronúncia. Alegado excesso de linguagem. Não ocorrência. 3. Ordem denegada. (HC 101090, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-08-2010, DJe-179 DIVULG 23-09-2010 PUBLIC 24-09-2010 EMENT VOL-02416-03 PP-00470)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 89.431

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/08/2010

Habeas Corpus. 2. Alegada falta de fundamentação da prisão do paciente, decretada por intermédio da decisão de pronúncia. Decisão judicial devidamente motivada em elementos concretos. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. 4. Ordem denegada. (HC 89431, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010 EMENT VOL-02414-02 PP-00328 LEXSTF v. 32, n. 382, 2010, p. 274-281)

HABEAS CORPUS 98.171

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/11/2010

Habeas corpus. 2. Pronúncia. 3. Decisão que não teria analisado a prova da defesa, bem como deixado de fundamentar a admissão da qualificadora do motivo fútil. Inexistência. 4. Excesso de linguagem nos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e pelo Superior Tribunal de Justiça. Não ocorrência. 5. Ordem denegada. (HC 98171, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-11-2010, DJe-243 DIVULG 13-12-2010 PUBLIC 14-12-2010 EMENT VOL-02450-01 P…

HABEAS CORPUS 94.591

Segunda Turma · Rel. CEZAR PELUSO · j. 02/02/2010

EMENTA: AÇÃO PENAL. Homicídio qualificado. Sentença de pronúncia. Acórdão confirmatório. Juízo de valor quanto ao laudo pericial. Análise exauriente. Excesso de linguagem. Inadmissibilidade. Habeas corpus concedido para suprimir os trechos correspondestes das cópias destinadas aos jurados. É ilegal a decisão de pronúncia que emite desnecessário juízo de valor sobre provas que serão submetidas à livre apreciação do Tribunal do Júri. (HC 94591, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.