JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO EM HABEAS CORPUS 84.570

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2010
Data de publicação
26/03/2010

STF – RECURSO EM HABEAS CORPUS 84.570, Rel. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, j. 02/02/2010, p. 26/03/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. Ato coator imputado ao juízo de primeiro grau. Matéria não alegada nem submetida ao Tribunal local. Supressão de instância. Não conhecimento pelo STJ. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Recurso em habeas corpus a que se nega provimento. Não é ilegal a decisão de Tribunal superior que não conhece de habeas corpus cujas questões não foram apreciadas pela decisão contra a qual foi impetrado. (RHC 84570, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 02-02-2010, DJe-055 DIVULG 25-03-2010 PUBLIC 26-03-2010 EMENT VOL-02395-02 PP-00542)
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