JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 192.836

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/05/2022
Data de publicação
12/08/2022

STF – RHC 192.836, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 23/05/2022, p. 12/08/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Penal e Constitucional. Crimes do art. 121, § 2º, inciso I, e do art. 121, caput, c/c o art. 14, inciso II, do Código Penal e do art. 15, caput, da Lei nº 10.826/03, na forma do art. 69 do Código Penal. Alegação de nulidade do julgamento de revisão criminal em virtude de suposta modificação do quórum revelador de empate favorável ao réu após já contabilizados os votos. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Decisão agravada em harmonia com a jurisprudência da Suprema Corte que orienta a matéria debatida. Reiteração dos argumentos expostos na inicial que não infirmam os fundamentos do pronunciamento atacado. Agravo não provido. 1. A decisão ora agravada não merece reforma ou reparo, porquanto os fundamentos lançados se harmonizam estritamente com a jurisprudência da Suprema Corte que orienta a matéria em debate. 2. O presente recurso mostra-se inviável, visto que apenas reitera os argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, apontar quaisquer elementos capazes de afastar as razões decisórias veiculadas no ato questionado. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (RHC 192836 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 10-08-2022 PUBLIC 12-08-2022)
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