JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 96.172

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
14/05/2010

STF – HABEAS CORPUS 96.172, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 27/04/2010, p. 14/05/2010

Ementa

HABEAS CORPUS - ATO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM IDÊNTICA MEDIDA - INADMISSIBILIDADE DECLARADA. Constando do acórdão do Superior Tribunal de Justiça a inadequação da medida intentada, em face de as causas de pedir não haverem passado pelo crivo da Corte de origem, descabe cogitar de ilegalidade a alcançar o direito de ir e vir do paciente. (HC 96172, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 27-04-2010, DJe-086 DIVULG 13-05-2010 PUBLIC 14-05-2010 EMENT VOL-02401-02 PP-00308)
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