JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 97.710

Relator(a)
EROS GRAU
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2010
Data de publicação
30/04/2010

STF – HABEAS CORPUS 97.710, Rel. EROS GRAU, Segunda Turma, j. 02/02/2010, p. 30/04/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. CONCUSSÃO. MÉDICO PARTICULAR QUE ATENDE PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. EQUIPARAÇÃO A FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA FINS PENAIS. 1. O artigo 327, § 1º, do CP determina que "[e]quipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública". 2. O paciente, médico contratado de hospital credenciado ao Sistema Único de Saúde - SUS, foi denunciado pela prática do crime de concussão, em razão de ter exigido a quantia de R$ 100,00 [cem reais] para prestar atendimento à pessoa acobertada pelo referido sistema. Daí a correta equiparação a funcionário público. Ordem indeferida. (HC 97710, Relator(a): EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 02-02-2010, DJe-076 DIVULG 29-04-2010 PUBLIC 30-04-2010 EMENT VOL-02399-05 PP-00998)
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