JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 771.537

Relator(a)
GILMAR MENDES (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/02/2010
Data de publicação
05/03/2010

STF – EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 771.537, Rel. GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, j. 04/02/2010, p. 05/03/2010

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Apresentação expressa de preliminar formal e fundamentada sobre repercussão geral no recurso extraordinário. Necessidade. Art. 543-A, § 2º, do CPC. 4. Preliminar formal. Hipótese de presunção de existência da repercussão geral prevista no art. 323, § 1º, do RISTF. Necessidade. Precedente. 5. Ausência da preliminar formal. Negativa liminar pela Presidência no recurso extraordinário e no agravo de instrumento. Possibilidade. Art. 13, V, c, e 327, caput e § 1º, do RISTF. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 771537 ED, Relator(a): GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 04-02-2010, DJe-040 DIVULG 04-03-2010 PUBLIC 05-03-2010 EMENT VOL-02392-08 PP-01722)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 771.829

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES (Presidente) · j. 04/02/2010

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Apresentação expressa de preliminar formal e fundamentada sobre repercussão geral no recurso extraordinário. Necessidade. Art. 543-A, § 2º, do CPC. 3. Preliminar formal. Hipótese de presunção de existência da repercussão geral prevista no art. 323, § 1º, do RISTF. Necessidade. Precedente. 4. Ausência da preliminar formal. Negativa liminar pela Presidência no recurso extraordinário e no agravo de instrumento. Possibilidade…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 711.939

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES (Presidente) · j. 22/04/2010

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Apresentação expressa de preliminar formal e fundamentada sobre repercussão geral no recurso extraordinário. Comprovação. 3. Embargos de declaração acolhidos para dar provimento ao agravo regimental, e, assim, reconsiderar a decisão agravada, determinando à Secretaria que proceda ao regular trâmite do feito. (AI 711939 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 707.796

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 01/06/2010

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Apresentação expressa de preliminar formal e fundamentada sobre repercussão geral no recurso extraordinário. Necessidade. Art. 543-A, § 2º, do CPC. 3. Preliminar formal. 4. Ausência da preliminar formal. Negativa de seguimento do recurso extraordinário. Possibilidade. Art. 21, § 1º, do RISTF, 38 da Lei nº 8.038, de 28.5.90, e 557 do CPC. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 707796 AgR, Relator(a): GILMAR MEN…

EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 771.678

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES (Presidente) · j. 04/02/2010

EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Recurso extraordinário interposto antes da publicação do acórdão recorrido. Intempestividade. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 771678 ED, Relator(a): GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 04-02-2010, DJe-040 DIVULG 04-03-2010 PUBLIC 05-03-2010 EMENT VOL-02392-08 PP-01733)

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 741.371

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES (Presidente) · j. 14/04/2010

EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC). Cópia do acórdão recorrido e da respectiva certidão de publicação. Obrigatoriedade. Precedentes. 4. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 741371 ED, Relator(a): GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.