JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 771.678

Relator(a)
GILMAR MENDES (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/02/2010
Data de publicação
05/03/2010

STF – EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 771.678, Rel. GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, j. 04/02/2010, p. 05/03/2010

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Recurso extraordinário interposto antes da publicação do acórdão recorrido. Intempestividade. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 771678 ED, Relator(a): GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 04-02-2010, DJe-040 DIVULG 04-03-2010 PUBLIC 05-03-2010 EMENT VOL-02392-08 PP-01733)
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