JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 728.505

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
01/08/2012

STF – AI 728.505, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 12/06/2012, p. 01/08/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Enunciado 284 da Súmula do STF. Incidência. 3. Regimental interposto por fax. Original apresentado fora do prazo. Recurso intempestivo. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 728505 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 31-07-2012 PUBLIC 01-08-2012)
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Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/11/2010

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peças essenciais à formação do instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). 3. Recurso que não ataca todos os fundamentos da decisão agravada. Súmula 284 do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 801262 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-11-2010, DJe-244 DIVULG 14-12-2010 PUBLIC 15-12-2010 EMENT VOL-02451-01 PP-00172)

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EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, nos termos dos artigos 21, § 1º, do RISTF e dos enunciados das súmulas do STF n. 288 e 639, ante a deficiente formação do traslado. 3. Recurso que não demonstrou o desacerto da decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 825965 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2011, DJe-046 DIVULG 10-03-2011 PUBLIC 11-03-2011 EME…

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